Estudante

Internacional

Sobre

Se quer estudar em Portugal e no Instituto Politécnico de Viseu, encontrará nesta página toda a informação necessária.

O Estatuto do Estudante Internacional estabelece o ingresso de estudantes internacionais, com regras diferenciadas face aos estudantes nacionais e aos estudantes da União Europeia, em cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP), de licenciatura/graduação e de mestrado. 

Pode aceder aos cursos de Licenciatura através de um concurso especial organizado em diferentes fases.

Se pretende candidatar-se aos CTeSP ou aos cursos de mestrado terá de apresentar a candidatura na escola superior em que esse curso é lecionado, nos prazos em que decorrem os concursos.

No edital do concurso encontrará informações relativas às condições de acesso e ingresso, às vagas disponibilizadas em cada curso, aos prazos das candidaturas, à instrução dos processos de candidatura, à qualificação académica específica exigida para cada curso, ao conhecimento da língua em que os cursos são ministrados, aos cursos que exigem pré-requisitos, aos critérios de seriação, entre outras informações.

Protocolos com Instituições Estrangeiras

2024/2025

Concursos de estudantes internacionais ao abrigo de protocolos com instituições estrangeiras

  • Concurso de estudante internacional ao abrigo do Termo Aditivo ao Protocolo de Colaboração entre o Instituto Politécnico de Viseu e a Câmara Municipal de São Filipe, Cabo Verde
  • Concurso de estudante internacional ao abrigo de Protocolo Específico de Colaboração entre o Instituto Politécnico de Viseu e a Câmara Municipal de Santa Catarina do Fogo, Cabo Verde
  • Concurso de estudante internacional ao abrigo de Protocolo Específico de Colaboração entre o Instituto Politécnico de Viseu e a Câmara Municipal da Boa Vista, Cabo Verde

Candidaturas

Nesta página pode encontrar a informação que precisa para ingressar nos cursos de licenciatura/graduação.

O concurso divide-se em 2 fases, previsivelmente entre os meses de abril e agosto.

Estatuto do Estudante Internacional

São considerados Estudantes Internacionais os que não tenham nacionalidade portuguesa, excetuando:

a) Os nacionais de um Estado membro da União Europeia ou os nacionais de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;

b) Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, ou de nacional de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, independentemente da sua nacionalidade, como tal considerados nos termos da Lei nº 37/2006 de 9 de agosto, a saber:

i) O cônjuge de um cidadão da União;

ii) O parceiro com quem o cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da Lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;

iii) O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;

iv) O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii).

c) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia nem de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam – o tempo de residência com autorização de residência para estudo apenas releva durante o período em que o estudante se encontre a frequentar o ensino secundário em Portugal;

d) Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;

e) Os que requeiram o ingresso no ensino superior, através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 64-A/2023.

f) Os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa, no âmbito de um programa de mobilidade internacional, para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.

 

Sejam titulares de:

a) Qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido; ou

b) Diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

Todos os estudantes que ingressem no ensino superior com estatuto de estudante internacional, mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram inicialmente ou para que transitem, mesmo que, durante a frequência de qualquer desses ciclos de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado ou de acordo internacional celebrado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.

A cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional apenas pode ser requerida pelos estudantes internacionais que adquiram, após o ingresso no ciclo de estudos, a nacionalidade portuguesa, a de outro Estado-Membro da União Europeia ou a de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu. Esta só produzirá efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.

Entende-se por «Residente legal» o cidadão estrangeiro habilitado com título de residência em Portugal, de validade igual ou superior a um ano, nos termos do disposto na alínea v) do artigo 3.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

FAQ’s

O IPV é público e gratuito?

O Instituto Politécnico de Viseu (IPV) é uma instituição pública, mas os alunos pagam uma mensalidade/anuidade para frequentar os cursos, tal como é praticado em muitos outros países.

O IPV aceita o ENEM?

O IPV aceita os resultados do ENEM no seu processo seletivo de graduação, facilitando a candidatura de estudantes brasileiros, uma vez que não necessitam de realizar novos exames para ingressar nos cursos do IPV.

O que é o "Código Postal"?

É o CEP da residência composto por 8 dígitos.

Vou concluir o ensino médio, posso-me candidatar a uma vaga num curso de Licenciatura/Graduação IPV?

O ensino médio deve estar concluído antes da submissão da candidatura e realizadas as provas que dão acesso ao ensino superior no Brasil.

Quando começa o ano letivo no IPV?

O ano letivo no Instituto Politécnico de Viseu, compreende 2 semestres. O primeiro semestre inicia em setembro e prolonga-se até fevereiro, mês em que inicia o segundo semestre e que se estende até julho.

Durante o ano letivo existem três (3) períodos de férias: Natal, Páscoa e Verão (mês de agosto completo).

Posso parcelar a anuidade/propina?

Sim.
Deve consultar o Regulamento de Propinas do Instituto Politécnico de Viseu.

Contactos

E-mail: internationaloffice@sc.ipv.pt
Telefone: 232 480 739 / 773
Fax: 232 480 750