Estudantes em Situação de Emergência Humanitária

Âmbito

O estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias permite que o/a estudante abrangido/a possa frequentar as instituições de ensino superior portuguesas, incluindo o Instituto Politécnico de Viseu. Aos estudantes que se encontrem em situação de emergência humanitária nas instituições de ensino superior, é garantida a sua equiparação excecional aos estudantes nacionais para efeitos de pagamento de propinas, taxas e emolumentos.

São considerados “estudantes em situação de emergência por razões humanitárias os que sejam provenientes de países ou regiões em que prevaleça uma situação reconhecida de conflito armado, de desastre natural, de violência generalizada ou de violação de direitos humanos de que resulte a necessidade de uma resposta humanitária.”

QUE DOCUMENTOS PRECISO?

O/a estudante interessado/a em inscrever-se num ciclo de estudos do Instituto Politécnico de Viseu deve apresentar a candidatura junto dos Serviços Académicos da Escola que pretende frequentar. A candidatura deve ser acompanhada do documento de concessão de proteção temporária, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) português, ou pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). O documento comprovativo de pedido não substitui o documento de atribuição. Para mais informações sobre como requerer proteção temporária especial, consulte o portal da AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo.

A candidatura deve ser feita, através de requerimento dirigido às Escolas que ministram a formação que pretende frequentar:

QUANDO?

Os estudantes abrangidos por este estatuto podem requerer a inscrição a qualquer momento ao longo do ano académico, independentemente do ciclo de estudos que o estudante pretenda frequentar.

QUE CURSOS?

Os estudantes que já estavam matriculados no Ensino Superior (ou que possuam um grau académico ou diploma estrangeiro que não preenche os requisitos mínimos de formação para o seu reconhecimento em Portugal) podem requerer a matrícula/inscrição em estabelecimento/curso de ensino superior congénere do curso de Ensino Superior que se encontravam a frequentar. Considera-se congénere aquele que, embora eventualmente designado de forma diferente, tenha o mesmo nível académico e ministre formação equivalente.

Os estudantes poderão ainda inscrever-se em unidades curriculares avulsas disponibilizadas pelas instituições de ensino superior nos termos gerais previstos no artigo 46.º -A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.

QUANTO CUSTA?

Os estudantes aos quais é concedido o estatuto de estudante de emergência por razões humanitárias estão sujeitos ao regime de propinas e taxas administrativas aplicável aos estudantes nacionais.

Pode consultar aqui o regulamento de Propinas do IPV.

EXISTEM BOLSAS DE ESTUDO?

Os estudantes em situação de emergência por razões humanitárias podem requerer a atribuição de bolsa de estudos financiada pelo Governo português. Para além disso, têm acesso aos mecanismos de ação social (alimentação em cantinas e bares, alojamento e apoio médico) promovidos pelo Instituto Politécnico de Viseu.

ATÉ QUANDO POSSO USUFRUIR DO ESTATUTO?

Salvo disposição legal em contrário, a atribuição do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias é válida até à conclusão do programa de estudos, não havendo necessidade de renovação do mesmo. Em caso de interrupção, o estudante poderá manter o referido estatuto no caso de a concessão de proteção temporária ainda ser válida.

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