Concursos Especiais

Maiores de 23 Anos

Este concurso especial abrange os estudantes que, cumulativamente:

    • sejam maiores de 23 anos;
    • não sejam titulares da habilitação de acesso ao ensino superior;
    • sejam titulares das provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior, realizadas nas Instituições de Ensino Superior;
    • satisfaçam os pré-requisitos exigidos pelo par instituição/curso pretendido;
    • não estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional, regulado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.

Os prazos em que devem ser praticados os atos para o acesso e ingresso neste concurso são fixados anualmente pelo Presidente do Instituto Politécnico de Viseu e disponibilizados nos sítios de cada Escola.

Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica

Este concurso especial abrange os estudantes que sejam titulares de diploma de especialização tecnológica, e que, cumulativamente:

Na realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura de uma instituição de ensino politécnico, incluindo de unidades orgânicas de ensino politécnico integradas em universidades, reúnam as condições fixadas pela instituição;

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Na realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado de uma instituição de ensino universitário, reúnam as seguintes condições:

  • Realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro; e
  • Obtenção nesses exames de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pela instituição de ensino superior nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro.
  • Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.

Os prazos em que devem ser praticados os atos para o acesso e ingresso neste concurso são fixados anualmente pelo Presidente do Politécnico de Viseu e disponibilizados nos sítios de cada Escola.

Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional

O concurso especial abrange os estudantes que sejam:

  • Titulares de diploma de técnico superior profissional;

E que, cumulativamente:

  • Na realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura de uma instituição de ensino politécnico, incluindo de unidades orgânicas de ensino politécnico integradas em universidades, reúnam as condições fixadas pela instituição;

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Na realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado de uma instituição de ensino universitário, reúnam as seguintes condições;

  • Realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro; e
  • Obtenção nesses exames de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pela instituição de ensino superior nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro.
  • Satisfaçam os pré-requisitos, quando exigidos pelo par instituição/curso pretendido.
  • Não estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.

Os prazos em que devem ser praticados os atos para o acesso e ingresso neste concurso são fixados anualmente pelo Presidente do Instituto Politécnico de Viseu e disponibilizados nos sítios de cada Escola.

Titulares de Outros Cursos Superiores

Abrange os estudantes que sejam titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor, e que, cumulativamente:

  • Reúnam as condições fixadas pela Instituição de Ensino Superior (IES) pretendida, devidamente aprovadas e divulgadas;
  • Satisfaçam os pré-requisitos, quando exigidos pelo par instituição/curso pretendido.
  • Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.

Os titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário, complementar do ensino secundário ou do 10.º/11.º anos de escolaridade podem concorrer no âmbito deste concurso especial.

Os prazos em que devem ser praticados os atos para o acesso e ingresso neste concurso são fixados anualmente pelo Presidente do Instituto Politécnico de Viseu e disponibilizados nos sítios de cada Escola.

Diplomados Vias Profissionalizantes

Condições

Podem candidatar-se os estudantes oriundos de vias profissionalizantes de nível secundário, considerando-se para esse efeito os titulares de:

  • Cursos profissionais e cursos científico-tecnológicos / cursos com planos próprios;
  • Cursos de aprendizagem;
  • Cursos de educação e formação para jovens
  • Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
  • Cursos artísticos especializados;
  • Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
  • Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
  • Cursos de Estado -Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
  • Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.

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