Provedoria
Missão
A missão do Provedor do Estudante é velar pelos direitos e interesses legítimos dos estudantes. Quando toma conhecimento de um facto que coloque esses direitos ou interesses legítimos em causa, quer por comunicação de estudantes quer por qualquer outro meio credível, o Provedor deve procurar formas de os proteger através da mediação e da negociação informal com os envolvidos.
Ao Provedor do Estudante é conferida a tarefa de, a partir das mensagens comunicadas individual ou coletivamente pelos estudantes ou por iniciativa própria, recomendar as mudanças necessárias à melhoria dos serviços prestados pelo Instituto.
O Provedor do Estudante é um órgão sem caráter administrativo, deliberativo, executivo ou disciplinar. Exerce as suas funções junto dos órgãos de governo e da estrutura central do Instituto, dos Serviços de Ação Social e dos órgãos e serviços da Instituição, Escolas e demais Unidades Orgânicas, de forma a alcançar as suas finalidades.
A Provedoria do Estudante não substitui a Associação Académica, Associações de Estudantes nem os órgãos de governo ou os serviços das Unidades Orgânicas, ou do Instituto. É um órgão que tem como objetivo fomentar a consciencialização dos estudantes sobre o direito de receber um serviço público de qualidade, eficiente e respeitoso e, igualmente, encorajar os estudantes a participar na melhoria desse serviço através do seu empenhamento pessoal e da sua capacidade crítica.
Competências
O Provedor do Estudante tem como competências:
-
- Apreciar o teor das mensagens que lhe são submetidas pelos estudantes;
- Averiguar os factos se necessário e, se tal se justificar, elaborar as conclusões e emitir recomendações;
- Propor ao Presidente do PV as medidas a tomar, quer por ele próprio quer por outros órgãos e serviços do PV, das suas Unidades Orgânicas, de forma a prevenir ou reparar situações ilegais, injustas ou simplesmente irregulares;
- Analisar as questões que lhe são colocadas, podendo emitir pareceres e formular recomendações sobre ações a desenvolver e medidas a tomar em sede de estatutos e regulamentos em vigor, com vista a melhorar o grau de satisfação dos direitos e interesses legítimos dos estudantes do Instituto.;
- Atuar na defesa e promoção dos direitos e dos interesses legítimos dos estudantes;
- Intervir numa perspetiva de mediação e de conciliação de interesses;
Saber ouvir e compreender, saber estimular o diálogo, saber trabalhar em conjunto e encontrar equilíbrios; - Atuar em estreita ligada com a participação dos estudantes na vida da Instituição;
- Não tendo poder de decisão, não substitui a Associação Académica nem os órgãos de governo ou os serviços das unidades orgânicas.
Áreas de Atuação
O Regulamento n.º 407/2013 (Regulamento do Provedor do Estudante do Politécnico de Viseu) fundamenta a atuação do provedor em estreita ligação à participação dos estudantes na vida da Instituição.
Os projetos, as ideias, os caminhos possíveis passam por sinergias criadas entre todos, que o provedor pode estimular, desafiar…. mas é o papel ativo dos estudantes que permitirá ir mais longe e contribuir para a melhoria e sucesso de um percurso comum pelo ensino superior.
Participar da comunidade politécnica, enquanto estudante e cidadão, deve ter por base o assumir de direitos e deveres, de forma positiva, estimulante e inovadora.
O diálogo, lealdade, isenção e discrição, perseverança, disponibilidade, trabalho e criatividade são princípios essenciais à colaboração e ação conjunta e positiva do Provedor, dos estudantes e do PV.
O Provedor do Estudante atua mediante a receção de mensagens – consultas, elogios, participações, queixas, petições, sugestões – enviadas pelos estudantes do PV ou por iniciativa própria. Quando recebe mensagens dos estudantes sobre o funcionamento do Instituto, o Provedor realiza a investigação que se torne necessária para o apuramento dos factos, de forma coordenada e em colaboração com os órgãos e serviços do PV e das Unidades Orgânicas.
Finalmente, atua de acordo com o tipo de mensagem recebida, procurando soluções conciliatórias quando tal se justifique e/ou emitindo recomendações que reforcem a qualidade dos serviços prestados.
Por iniciativa própria, o Provedor do Estudante pode propor modificações às normas da Regulamentação que sejam contraditórias ou pouco claras, ou pode sugerir a elaboração de novos regulamentos com vista a melhorar o grau de satisfação dos direitos e interesses legítimos dos estudantes do Instituto Pode igualmente atuar se tomar conhecimento, através de qualquer meio credível, de ações ou omissões de órgãos, de funcionários ou de professores que, em sua opinião:
- Possam atentar contra os legítimos direitos dos estudantes reconhecidos pela lei ou pela regulamentação do Instituto;
- Sejam pouco razoáveis, injustas, inadequadas ou incorretas.
Informações
Direção-Geral do Ensino Superior “Praxes Abusivas (linha direta pelo número 213 126 111; ou por mail, para praxesabusivasdges.gov.pt
Apoios
Ligações
Associação de estudantes
→ ESEV (aeesev@gmail.com)
→ ESTGV (aeestv@gmail.com)
→ ESSV (geral.aeessv@gmail.com)
→ ESAV (ae@esav.ipv.pt)
→ ESTGL (aeestgl2011@gmail.com)